Ficha de identificação de interveniente

Lei n° 83/2017 de 18 de agosto (LBCFT) e Regulamento n° 276/2019 de 26 de março

Pessoa singular

    Documentos a apresentar:
  • documento de identificação válido, do qual conste a fotografia
  • comprovativo de profissão
  • comprovativo da residência permanente
Identificação completa
()
Tem um representante legal neste negócio?
Representação legal
( )
Qualidade de pessoa interveniente neste negócio
(artigo 2°/1/alíneas w), cc), dd) e gg), 19° e 39° do LBCFT)
Pessoa politicamente exposta  
Membro próximo da família  
Pessoa conhecida como estreitamente associada  
Titular de outro cargo político ou público  
Informações relevantes no âmbito da transação a realizar
Fundos para a aquisição do imóvel
Origem: 
Proveniência: 
Finalidade da aquisação do imóvel
Meios de pagamento a utilizar na transação

Declaro que a informação constante neste formulário é correta e verdadeira e autorizo a sua comprovação pela Imobiliária ou o pedido de elementos complementares que julguem necessários a fim de assegurar o cumprimento dos deveres a que está legalmente vinculada no âmbito da legislação e regulamentação aplicável em matéria de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Localização
Data
Assinaturas (do cliente e do representante legal)

Casas de Prata - Mediação Imobiliária, Lda
Licença AMI: 8446
Assinatura

260110

Reiniciar tudo